Nova rotulagem entra em vigor
A ampliação da rotulagem de origem das carnes entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024. É então obrigatório nos pontos de venda indicar a origem da carne de porco, ovino, caprino e aves não pré-embalada, fresca, refrigerada ou congelada. Anteriormente, o regulamento aplicava-se apenas à carne bovina não embalada bem como carne embalada. Com a regulamentação correspondente apresentada pelo Ministro Federal Cem Özdemir, o governo federal está cumprindo um desejo de longa data da agricultura.
Os consumidores querem – e devem – saber de onde vem os seus alimentos. Isto é demonstrado, entre outras coisas, pelo relatório nutricional do Ministério Federal da Alimentação e Agricultura (BMEL). Estamos, portanto, comprometidos com indicações de origem obrigatórias também para outros alimentos. A questão da expansão da rotulagem de origem na legislação de rotulagem de alimentos faz parte da estratégia da Comissão Europeia do Prado ao Prato. A Comissão Europeia está actualmente a analisar a possibilidade de alargar as indicações obrigatórias de origem a outros alimentos. O BMEL apoia fundamentalmente os planos da Comissão Europeia. No entanto, uma vez que a Comissão Europeia ainda não apresentou uma proposta legislativa, o BMEL está atualmente a considerar expandir a rotulagem de origem da carne na restauração fora do domicílio.