BLL explica GPSG

Lei de Segurança de Equipamentos e Produtos revisada

Em 9 de janeiro de 2004, foi publicada no Diário Oficial da União a lei de reorganização da segurança de equipamentos de trabalho técnico e produtos de consumo (lei de segurança de equipamentos e produtos - GPSG). Ela entra em vigor em 1º de maio de 2004 e substitui a Lei de Segurança de Produtos e a Lei de Segurança de Equipamentos a partir dessa data, que expiram ao mesmo tempo.

1. Objetivo e função do GPSG

O GPSG resume os requisitos de segurança para equipamentos de trabalho técnico e produtos de consumo anteriormente distribuídos no Product Safety Act e Device Safety Act, que também incluem os produtos abrangidos pelo Food and Commodities Act (LMBG), em um único conjunto de regulamentos e conjuntos a Diretiva da UE 2001/95/EG do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de dezembro de 2001 sobre segurança geral de produtos na lei alemã em tempo hábil. O objetivo é criar uma lei abrangente para garantir a segurança e a saúde na comercialização de produtos técnicos, a fim de desregulamentar e desburocratizar.

O novo GPSG assume a função da anterior Lei de Segurança de Produtos, ou seja, por um lado, a função de guarda-chuva para todos os produtos de consumo na acepção da Diretiva de Segurança de Produtos e, por outro, a função de captação para outros produtos para os quais não há lei especial. Como padrão mínimo legal, o GPSG visa preencher as lacunas entre as regulamentações existentes e criar uma base legal geral - ainda que subsidiária - para a proteção do consumidor. Após um exame em duas etapas, o GPSG só entra em vigor se outras disposições legais não contiverem disposições pelo menos equivalentes a) no que diz respeito aos requisitos de segurança eb) às outras obrigações da pessoa que coloca o produto no mercado. Isso garante que os elementos básicos de uma proteção efetiva do consumidor em termos de segurança do produto se apliquem a todos os produtos usados ​​pelos consumidores.

2. Demarcação da lei alimentar e GPSG

De acordo com o § 1 Parágrafo 3 GPSG, a Lei de Segurança de Equipamentos e Produtos não se aplica se outras disposições legais contiverem disposições pelo menos equivalentes. A comparação a fazer com as disposições legais especiais é feita por um lado na frase 1 sobre a garantia da segurança e saúde e por outro lado na frase 2 sobre a garantia do conteúdo das Secções 5, 6, 8, 9 e 10 GPSG (mercado vigilância e para a publicação de informações sobre produtos de consumo perigosos). Isso está de acordo com o objetivo do GPSG de garantir que os elementos básicos da proteção efetiva do consumidor em termos de segurança do produto e fiscalização do mercado se apliquem como um padrão mínimo para todos os produtos usados ​​pelos consumidores.

a.) Escopo de validade para alimentos

A Lei de Segurança de Dispositivos e Produtos (GPSG) será aplicada a alimentos que, de acordo com a Lei de Segurança de Produtos anterior, foram afetados apenas pelas disposições sobre recalls de produtos e avisos públicos (§§ 8-10, 15 Para. 2 No. 2, Para. 3 Product Safety Act). O ponto de vista da BLL só será relevante por um período transitório até 31 de dezembro de 2004. Os requisitos de segurança para a comercialização de alimentos são muito mais específicos nos regulamentos da legislação alimentar e são regulamentados em um nível pelo menos equivalente ao do GPSG. Assim, na opinião do BLL, os gêneros alimentícios estão totalmente cobertos pela exceção da Seção 1 (3) sentença 1 GPSG. Infelizmente, uma declaração correspondente anterior na justificativa oficial foi omitida no decorrer do processo legislativo, uma vez que se referia a todos os produtos do LMBG, o que não parecia ser defensável dessa forma. No entanto, isso não altera o fato de que as disposições do GPSG, que servem para garantir a segurança e a saúde, não se aplicam aos alimentos devido às disposições especiais da legislação alimentar.

Ainda no que diz respeito ao segundo teste de equivalência de acordo com o § 1, parágrafo 3, frase 2 GPSG para as demais obrigações das distribuidoras de acordo com os §§ 5, 6, 8, 9 e 10 GPSG, do ponto de vista da BLL no que diz respeito para alimentos há apenas um período de transição até 31 de dezembro de 2004 limitada aplicabilidade do GPSG. Isso se deve ao fato de que o LMBG atualmente não contém quaisquer regulamentos sobre recalls de produtos e avisos públicos, de modo que, a esse respeito - como anteriormente nas Seções 8-10, 15, Parágrafo 2, Nº 2, Parágrafo 3 da Lei de Segurança do Produto - nos regulamentos correspondentes da Seção 8 Parágrafos 4 e 5 GPSG estarão disponíveis.

No entanto, a função catch-all do GPSG só durará para alimentos até a data especificada, uma vez que a partir de 1º de janeiro de 2005 o Art. 19 do Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de janeiro de 2002 estabelecimento dos princípios e requisitos gerais da legislação alimentar, o estabelecimento da autoridade europeia para a segurança alimentar e a determinação dos procedimentos para a segurança alimentar (o chamado regulamento básico da UE), que finalmente regulamenta as áreas de recolhas e obrigações de comunicação de alimentos a nível europeu na legislação alimentar. Além disso, o novo Código de Alimentos e Rações (LFGB) em discussão provavelmente conterá regras suplementares (de implementação) sobre recalls de produtos e advertências públicas para os produtos dentro do escopo do LFGB.

Assim, pode-se presumir que os alimentos sujeitos ao artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002 ou (atualmente) ao artigo 39.º (2) n.º 2; Parágrafo 5 No. 2 LFGB não é mais afetado pelas disposições da nova Lei de Segurança de Equipamentos e Produtos de 1º de janeiro de 2005, uma vez que, a partir deste momento, regulamentos equivalentes às Seções 5, 6, 8, 9 e 10 GPSG estão contidos nas disposições legais especiais relevantes da legislação alimentar.

b.) Escopo de validade para outros produtos do LMBG/LFGB

Para os demais produtos no âmbito do LMBG e do futuro LFGB (consumíveis, cosméticos), ainda será preciso examinar detalhadamente se e em que medida as disposições do GPSG se aplicarão a eles como regras padrão. Isto aplica-se, por sua vez, aos requisitos de segurança, por um lado, e, por outro, às outras obrigações do distribuidor. No que diz respeito aos bens de consumo, pelo menos os requisitos materiais do LMBG/LFGB devem ser adequadamente cobertos. A extensão em que os requisitos de segurança (por exemplo, de segurança e saúde ocupacional) devem ser levados em consideração de acordo com os regulamentos do GPSG deve ser verificado caso a caso. Uma vez que os outros produtos não são, em qualquer caso, abrangidos pelos regulamentos especiais sobre as obrigações de recolha/recolha/notificação do Art. 19 do Regulamento (CE) n.º 178/2002, para responder à questão de saber se os regulamentos do GPSG se aplicam a este respeito, aguarda-se o conteúdo e o alcance exato dos regulamentos relevantes do LFGB. Só então pode-se avaliar se e em que medida o GPSG será substituído por disposições mais específicas da legislação alimentar nestes casos.

Fonte: Bonn [bll]

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