Lei de Bioterrorismo dos EUA: Prazo 12. dezembro

CMA aconselha fabricantes alemães afetados no registro

Todas as empresas do setor agrícola e alimentício que já exportam para os EUA ou planejam exportar para lá devem se cadastrar no site da FDA (http://www.access.fda.gov Óder http://www.fda.gov/furls) registrar. O registo é obrigatório para todos os fabricantes, seus fornecedores, armazéns, exportadores, transportadores e importadores quando produzem, processam, embalam ou armazenam as mercadorias. A CMA Centrale Marketing-Gesellschaft der deutsche Agrarwirtschaft mbH aponta isso aos exportadores, tendo em vista os regulamentos finais de implementação da FDA (Food and Drug Administration) para a lei de bioterrorismo dos EUA.

A fim de facilitar o tratamento das exportações no futuro, a CMA aconselha os fabricantes alemães afetados a utilizarem a captura eletrónica de dados para a logística de exportação a partir de agora. Ao se registrar online, são necessários principalmente o endereço da empresa e o nome de contato. Além disso, deve ser especificado um agente dos EUA que tenha um local de negócios ou residência permanente nos EUA e que também esteja fisicamente presente lá. Seria mais fácil para os fabricantes alemães se um dos seus importadores existentes estivesse disponível como agente. No entanto, o agente potencial também pode ser um parente, amigo, conhecido, advogado, organização sem fins lucrativos ou governamental – mas não uma embaixada. A CMA está fornecendo aos exportadores afetados informações e instruções importantes para registro até 12 de dezembro de 2003 na Internet http://www.cma.de/exportservice disponível.

A partir de 12 de dezembro, pré-inscrição para todos os transportes para os EUA

A partir de 12 de dezembro, os fabricantes alemães também terão de fazer um pré-registo para cada envio de mercadorias para os EUA. Todos os envios postais também são afetados. A pré-inscrição só pode ser feita online através da Internet e em inglês e aplica-se a todos os transportes (terrestres, aéreos, aquáticos). A notificação prévia deve ser feita pelo menos cinco dias antes do transporte e o mais tardar duas horas para o transporte terrestre, quatro horas para o transporte aéreo ou oito horas para o transporte aquaviário. O pré-cadastro também deve ser feito individualmente para cada tipo de produto e pode ser processado via sistema padrão da autoridade aduaneira americana (CBP – Customs and Border Patrol). Este sistema (ABI/ACS) é conhecido por todos os despachantes aduaneiros. O site da FDA estará disponível para pré-registro a partir de 12 de dezembro. “As pré-declarações provavelmente poderiam aumentar um pouco o custo das exportações, já que os despachantes aduaneiros ou outros agentes terão que fornecer mais informações para cada remessa de mercadorias”, de acordo com uma avaliação inicial da correspondente da CMA na América do Norte, Margaret Eckert. A preocupação de que segredos comerciais, como receitas alimentares, sejam divulgados pelas novas leis é infundada. As informações coletadas pelo FDA não estão disponíveis ao público ou a outras autoridades.
Os regulamentos de implementação são soluções provisórias e a FDA permite comentários até 24 de dezembro de 2003 para tornar a legislação o mais favorável possível ao comércio. Há carência de quatro meses para as propostas de implementação. Isto significa que as violações destas regras serão inicialmente apenas advertidas e não serão punidas até Março de 2004. Prevê-se que até 12 de dezembro sejam publicados mais dois regulamentos de implementação, os relativos à “retenção de documentos” e à “apreensão administrativa”.

Pessoa de contato no CMA:

CMA América do Norte
Margaret Eckert
42 Lehigh Lane
Hicksville, NY 11801-3313, EUA
Telefone: 00 15 16/ 433 4864
Fax: 00 15 16/ 433 0637
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots Para exibir JavaScript deve estar ligado!

Fonte: Bonn [cma]

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