Promoção das vendas de produtos agrícolas da UE em países terceiros

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A Comissão Europeia acaba de aprovar os programas de informação e promoção dos produtos agrícolas da UE em países terceiros que lhe são apresentados pelos Estados-Membros. Os Estados-Membros apresentaram à Comissão um total de 10 programas de informação e promoção deste tipo para apreciação. Destes, foram aprovados 8 programas destinados a promover vendas nos EUA, Canadá, Japão, Rússia, China, Austrália, Noruega, Suíça, Bulgária e Roménia. O objectivo é promover a venda de vinho, frutas e legumes, azeite, batata e produtos mediterrânicos. Estima-se que a participação financeira da UE nos programas represente uma despesa orçamental de 5 milhões de euros (50% do orçamento do programa).

Franz Fischler, Comissário responsável pela Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, afirmou: «Melhorar a competitividade dos produtos de qualidade da UE nos mercados externos é um dos desafios para a agricultura europeia nos próximos anos. para promover produtos agrícolas em países terceiros, a UE mostra a sua coragem para enfrentar este desafio e desempenhar o seu papel no desenvolvimento positivo do comércio mundial."

Fundo

Por regulamento de Dezembro de 1999, o Conselho decidiu que a UE pode financiar, no todo ou em parte, determinadas medidas no âmbito de programas de informação e promoção de produtos agrícolas e alimentares em países terceiros. Especificamente, as medidas elegíveis para ajuda incluem medidas de relações públicas, promocionais e publicitárias, em especial para realçar as vantagens dos produtos da UE em termos de qualidade, higiene, segurança alimentar, valor nutricional, rotulagem e protecção animal e ambiental. Outras medidas incluem, em segundo lugar, a participação em grandes eventos internacionais, feiras e exposições e, em terceiro lugar, campanhas de informação, especialmente sobre o sistema comunitário de Denominações de Origem Protegidas (DOP), Indicações Geográficas Protegidas (IGP), especialidades com características tradicionais e produtos biológicos. agricultura. São também elegíveis para ajuda, em quarto lugar, campanhas de informação sobre o sistema comunitário de vinhos de qualidade de determinadas regiões produtoras (bA) e, em quinto lugar, estudos sobre novos mercados de venda.

As regras de execução dos programas de informação e promoção foram adoptadas pela Comissão através do Regulamento de 28 de Dezembro de 2000. Posteriormente, todos os anos, o mais tardar em 15 de junho e 15 de dezembro, os Estados-Membros devem apresentar à Comissão a lista dos programas e dos organismos de execução que selecionaram, bem como uma cópia de cada programa. A Comissão examina então os programas apresentados e decide se são elegíveis para ajuda. O regulamento da Comissão também enumera os mercados de países terceiros onde as medidas de promoção podem ser realizadas e os produtos elegíveis para promoção.

Fonte: Bruxelas [UE]

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