Lindemann: Nova regulamentação de limite máximo de resíduos da UE - progresso para segurança de medicamentos e alimentos
Em 16 de junho de 2009, o Regulamento Europeu de Resíduos Máximos 470/2009 foi publicado no Diário Oficial da União Europeia.
“O procedimento de teste e classificação de acordo com esta portaria é um requisito básico para a aprovação de medicamentos veterinários para animais destinados à produção de alimentos”, disse o secretário de Estado do Ministério Federal da Alimentação, Agricultura e Defesa do Consumidor, Gert Lindemann, em Berlim. “Os limites máximos de resíduos elencados com base no regulamento são voltados para a inocuidade do consumo de alimentos. O regulamento combina elementos importantes de segurança de medicamentos e alimentos”, continua Lindemann.Este projeto, que é importante para a segurança de medicamentos e alimentos, foi concluído com sucesso após um longo processo de consulta ao nível do grupo de trabalho do Conselho da UE com a participação significativa da delegação alemã.
Os principais focos do regulamento são:
- Reorganização das regras processuais que fixam teores máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos,
- Criação de um procedimento para determinar valores de referência para a avaliação de certas substâncias farmacologicamente ativas em alimentos,
- Proibições uniformes da UE sobre o uso de substâncias expressamente proibidas ou não testadas na União Europeia e destinadas a veterinários
- Proibição da comercialização de alimentos de origem animal para os quais foram excedidos os teores máximos de resíduos ou os valores de referência.
O estabelecimento de critérios uniformes de avaliação dos alimentos na União Europeia serve para proteger melhor a defesa do consumidor. Por último, o regulamento visa também melhorar a disponibilidade dos medicamentos veterinários.
O regulamento pode ser www.eur concepts pode ser consultado no Jornal Oficial da União Europeia na referência acima.
texto do regulamento
Para mais informações
Regulamento de Resíduo Máximo da UE
Fonte: Berlim [BMELV]