Nova regulamentação da UE sobre controlos oficiais de géneros alimentícios e alimentos para animais está a caminho

David Byrne, Comissário Europeu da Saúde e Defesa do Consumidor, congratulou-se com a votação de hoje no Parlamento Europeu a favor do novo regulamento da UE sobre controlos oficiais de géneros alimentícios e alimentos para animais. “Este regulamento melhorará significativamente o nosso controlo sobre a cadeia de produção de alimentos para consumo humano e animal e permitir-nos-á tornar os alimentos ainda mais seguros para os consumidores na Europa. Permitirá também verificar se as regras de saúde e bem-estar dos animais estão a ser cumpridas. Simplifica e reforça os sistemas de controlo existentes e fornece à Comissão novos instrumentos para garantir níveis elevados de segurança alimentar em toda a UE", afirmou o Comissário Byrne. A Comissão adoptou em Fevereiro de 2003 (ver IP/03/182). O novo regulamento proposto irá melhorar a eficiência dos serviços de controlo dos Estados-Membros e da Comissão, proporcionam um quadro para apoiar os países em desenvolvimento a cumprirem as condições de importação da UE e permitem à Comissão financiar medidas para promover a segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais. A aprovação hoje do Parlamento também inclui uma série de alterações ao regulamento, acordado informalmente com o Conselho. A adopção final do regulamento terá lugar nas próximas semanas. A nova regra entrará então em vigor em 1 de Janeiro de 2006.

As sondagens de opinião encomendadas pela Comissão1 mostram que 90% dos consumidores da UE pretendem que a Comissão “garanta que os produtos agrícolas sejam saudáveis ​​e seguros. O Regulamento relativo ao controlo dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, uma das medidas anunciadas no Livro Branco sobre a Segurança Alimentar, serve este objectivo.

Controlos harmonizados nos Estados-Membros da UE, com auditoria da Comissão

O controlo dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, bem como dos animais vivos, é e continua a ser principalmente uma responsabilidade dos Estados-Membros.

No entanto, ao introduzir critérios de desempenho para as autoridades competentes e uma abordagem harmonizada da UE à concepção e desenvolvimento de sistemas de controlo nos Estados-Membros, o regulamento garantirá a verificação do cumprimento da legislação relativa aos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e às disposições em matéria de saúde e bem-estar animal em todas as fases da produção. , processamento e vendas. Isto inclui a introdução de princípios de gestão (procedimentos de controlo documentados e auditoria interna) e regras mais rigorosas para a acreditação de laboratórios. Os planos nacionais de controlo devem ser estabelecidos com critérios operacionais específicos para elementos como pessoal, formação e procedimentos de controlo documentados. As auditorias realizadas pelo Serviço Alimentar e Veterinário (LVA) da Comissão avaliarão o desempenho em relação a estes planos de controlo. Além dos planos de emergência actualmente exigidos para os sectores dos alimentos para animais e veterinários, devem agora também ser elaborados planos de emergência para crises alimentares e o pessoal deve ser formado para implementar esses planos.

A directiva prevê um sistema comum para o controlo das importações de géneros alimentícios e alimentos para animais, com a frequência dos controlos dependendo do risco. Isto significa que para produtos com um risco específico conhecido, como a aflatoxina em determinados frutos de casca rija, a frequência de amostragem de importação pode ser mais elevada do que para produtos que apresentam um risco menor. Existem actualmente procedimentos de importação uniformes, principalmente para géneros alimentícios e alimentos para animais de origem animal.

A tarefa da UE continuará a consistir em auditorias realizadas pelo LVA para verificar a eficiência dos sistemas de controlo nos Estados-Membros e para determinar a conformidade com os regulamentos da UE por parte de países terceiros ou a equivalência dos regulamentos dos próprios países terceiros. A mudança mais importante no papel do LVA será uma mudança de foco das empresas de produção individuais para uma avaliação da função global dos sistemas de controlo nacionais. Se surgirem problemas especiais, a LVA examinará estes aspectos mais detalhadamente, além das auditorias gerais, como já é prática comum hoje em dia.

Ações de fiscalização

O regulamento prevê medidas administrativas de execução para permitir aos Estados-Membros combater infrações particularmente graves, bem como medidas de execução a nível da UE. Se a Comissão tiver provas de que o sistema de controlo de um Estado-Membro é inadequado, o regulamento permite à Comissão tomar medidas de emergência para proteger a saúde humana e animal, a saúde animal e o ambiente. Estas medidas seriam tomadas em consulta com os Estados-Membros no âmbito do Comité Permanente ou, em casos graves, por iniciativa da própria Comissão. As medidas incluem, por exemplo, a suspensão do direito de colocação de géneros alimentícios e alimentos para animais no mercado.

Apoio aos países em desenvolvimento

Os países terceiros que exportam para a UE já são obrigados a fornecer garantias de que os produtos exportados para os estados membros da UE cumprem os regulamentos da UE. O regulamento prevê uma série de iniciativas, em especial projetos de formação e parcerias, para facilitar aos países em desenvolvimento a implementação das regras da UE em matéria de controlo de géneros alimentícios e alimentos para animais. Estas actividades serão, portanto, organizadas no âmbito dos programas de ajuda externa da UE e centrar-se-ão principalmente nos países identificados pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE.

os próximos passos

As alterações ao regulamento confirmadas hoje pelo Parlamento foram previamente acordadas informalmente pelo Conselho e pela Comissão. O Conselho adotará formalmente o parecer do Parlamento em primeira leitura nas próximas semanas e o texto final do regulamento será publicado no Jornal Oficial da UE pouco depois. Isto abre caminho à utilização do novo sistema de controlo oficial de géneros alimentícios e alimentos para animais a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Três directivas actuais serão revogadas e substituídas por disposições do novo regulamento assim que este entrar em vigor: São elas:

    • Procedimentos comunitários de amostragem e métodos analíticos para a inspecção oficial dos alimentos para animais (Directiva 70/373/CEE do Conselho);
    • Regras básicas para a implementação de controlos oficiais dos alimentos para animais (Diretiva 95/53/CEE do Conselho);
    • Disposições relativas ao controlo alimentar oficial (Directivas 89/397/CEE e 93/99/CE do Conselho).

Para mais informações

Mais informações sobre os controlos de géneros alimentícios e alimentos para animais na UE podem ser encontradas em

http://europa.eu.int/comm/food/food/controls/index_de.htm

Mais informações sobre as atividades do Serviço Alimentar e Veterinário podem ser encontradas em

http://europa.eu.int/comm/food/food/controls/index_de.htm

Fonte: Bruxelas [eu]

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