produtos analógicos, exceções e venda à distância

A rotulagem dos produtos segundo o novo Regulamento de Informação Alimentar - Fresenius simpósio com workshop intensivo esclarece questões em aberto sobre o novo práticas de rotulagem

 

As regras sobre o mercado de alimentos desde que a nova regulamentação de alimentos Informação (LMIV) da União Europeia clara e universal: Em toda a Europa, os fabricantes têm de prestar atenção a um uniforme, abrangente e fácil de ler para os consumidores e rotulagem compreensível dos seus produtos. Não em todos os casos é a questão de qual a forma de declaração não é juridicamente compatível e que não são para os fabricantes simplesmente fornecer. Todas as informações sobre o assunto, exemplos práticos e a oportunidade de criar ou otimizar os rótulos dos produtos legalmente compatíveis existentes, muitos deles recebeu na 3. Simpósio "O novo regulamento informação sobre os alimentos" da Akademie Fresenius de 05. para 06. Fevereiro 2013 em Colónia.

dr Andrea Bokelmann (Ministério da Proteção do Clima, Meio Ambiente, Agricultura, Conservação da Natureza e Defesa do Consumidor do Estado da Renânia do Norte-Vestfália) apresentou no simpósio os desafios do LMIV e os problemas atuais do ponto de vista do monitoramento de alimentos. Embora no futuro todos os ingredientes de um produto geralmente tenham que ser especificados na lista de ingredientes, ainda haverá exceções à regra, de acordo com Bokelmann. Por exemplo, aditivos alimentares e enzimas sem efeito tecnológico no produto final que são usados ​​como auxiliares de processamento, veículos que não são aditivos alimentares e água que é usada para diluição ou como líquido de infusão ainda não precisam ser rotulados na embalagem . Bokelmann enfatizou que, no entanto, é o objetivo central da LMIV proteger os consumidores de serem enganados e que suas expectativas devem ser vistas como uma diretriz para casos controversos. Por esta razão, de acordo com o regulamento, a adição de água aos produtos e preparações de carne e peixe também deve ser indicada se representar mais de cinco por cento do peso do produto final. O objetivo deste regulamento é proteger o consumidor de práticas questionáveis ​​em que a água não é fornecida exclusivamente para fins tecnológicos, explicou Bokelmann.

Declaração clara para ingredientes substitutos

Andreas Meisterernst (Meisterernst Rechtsanwälte) destacou que a integridade da prática da informação, especialmente no caso dos chamados "produtos analógicos"

havia sido afirmado. Os produtos que sugiram a presença de um determinado alimento ou de um determinado ingrediente pela sua aparência, pela sua designação ou representações pictóricas na sua embalagem, embora tenha sido efectivamente utilizado um substituto (por exemplo, a representação de flores de baunilha ao utilizar aromas de baunilha), devem doravante ser também incluídos na lista de ingredientes devem ser fornecidos com uma indicação clara do componente substituto ou do ingrediente substituto, de acordo com Meisterernst. Para este efeito, é obrigatório o uso de um tamanho de fonte mínimo prescrito e a declaração nas imediações do nome do produto.

Marcação: Isso se aplica à venda à distância

dr Tobias Teufer (KROHN Rechtsanwälte) informou sobre os novos regulamentos centrais para venda à distância, que entrarão em vigor em 13 de dezembro de 2014. Por "venda à distância" entende-se tanto o retalho alimentar online, vários tipos de serviços de entrega (pedidos de folhetos, online, via app) como o retalho por catálogo. Por outro lado, os comerciais sem a opção de encomenda não são afetados, explicou Teufer. Para os alimentos pré-embalados que são oferecidos via venda à distância, eles devem ser rotulados integralmente, assim como os produtos do supermercado, continuou Teufer. A particularidade da venda à distância é que as informações obrigatórias, como a lista de ingredientes e informações especiais (por exemplo, informações sobre a cafeína) também estão disponíveis para o comprador antes da celebração do contrato de compra e, portanto, estão disponíveis na loja online, em panfletos ou em catálogos através de caixas de informação, ilustrações de embalagens ou janelas "pop Up" teriam que ser publicadas. Uma exceção, porém, é o prazo de validade, que não é obrigatório para a venda à distância. No caso de alimentos não pré-embalados, apenas os alérgenos contidos neles teriam que ser identificados, acrescentou Teufer. No futuro, a obrigação de informação afetará o operador da empresa do setor alimentar sob cujo nome ou empresa o alimento é comercializado. Teufer concluiu que os varejistas online são obrigados a estabelecer procedimentos até o final de 2014 antes que a regulamentação entre em vigor para obter informações relevantes do respectivo fabricante ou importador.

documentos da conferência

A documentação da conferência, incluindo roteiros de todas as apresentações podem Fresenius Conferência para o preço de 195, - EUR acrescido de IVA à Akademie Fresenius ser baseada ...

Fonte: Dortmund, Colónia [Akademie Fresenius]

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