Reforma da lei de higiene comunitária concluída

Em 30 de abril de 2004, três novos regulamentos importantes sobre higiene alimentar e controles veterinários foram publicados no Jornal Oficial da UE. Essas ordenanças entraram em vigor em 20 de maio e serão aplicáveis ​​a partir de 1º de janeiro de 2006. Isso completa um processo de reforma que já dura anos, que mudou fundamentalmente o conceito da lei de higiene estabelecida e a traz para um novo quadro jurídico. A meta declarada de resumir toda a legislação comunitária de higiene e veterinária, tornando-a mais clara, simples e coerente, é alcançada. Ao mesmo tempo, ao incluir a agricultura, a "abordagem da exploração agrícola à mesa" é implementada de uma forma contemporânea, tendo em conta os princípios e os termos básicos do regulamento de base da UE 178/2002.

Após um total de quase quatro anos de deliberações, o objetivo de publicar as novas disposições antes de 1 de maio de 2004 também foi alcançado, mesmo que, no final, quando o consenso fosse alcançado entre o Conselho, o PE e a Comissão, uma análise mais ampla seria desejáveis ​​em favor da qualidade dos textos. Já é necessária a republicação imediata dos atos jurídicos publicados no Diário Oficial da UE nº L 139 de 30.4.2004 de abril de XNUMX (ver abaixo) na forma corrigida, por conterem graves erros editoriais. Isso deve ser feito até o final de junho.

O pano de fundo para esta reformulação foi que a lei de higiene alimentar, que tinha crescido continuamente desde a década de 60, incluía inúmeras regulamentações legais independentes, específicas e detalhadas para as áreas individuais da produção de alimentos sensíveis à higiene (carne, peixe, leite, ovos...) . Além disso, em 1993 houve a Directiva 93/43 CEE formulada de forma geral sobre higiene alimentar, que se aplicava a todas as empresas alimentares após a produção original - implementada no "Regulamento sobre Higiene Alimentar" nacional - que introduziu novos conceitos e a abordagem à desregulamentação. No entanto, os desenvolvimentos levaram a uma situação de confusão, inconsistências e regulamentações excessivas, que foi amplamente denunciada durante muito tempo.

Os novos regulamentos:

    • Regulamento (CE) n.º 852/2004 do PE e do Conselho de 29.4.2004 de abril de XNUMX sobre higiene alimentar
    • Regulamento (CE) n.º 853/2004 do PE e do Conselho de 29.4.2004 de abril de XNUMX com regulamentos específicos de higiene para alimentos de origem animal
    • Regulamento (CE) n.º 854/2004 do PE e do Conselho que estabelece requisitos processuais específicos para os controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano

Paralelamente, foi tratada a directiva revogatória (ainda a publicar), que revoga as directrizes de higiene a substituir e apela aos Estados-membros para que adaptem as respectivas legislações nacionais.


Resumo do novo catálogo de regulamentos

  • Forma legal; São regulamentos da UE com validade direta
  • Existe um regulamento básico geral de higiene para todas as empresas da cadeia alimentar - incluindo a produção primária 
    • não é mais uma lei especial prioritária
    • Regulamentos especiais para alimentos de origem animal (apenas) complementares
  • Isto é seguido pela implementação de regulamentos com critérios microbiológicos e temperaturas
  • Todas as empresas do setor alimentar são obrigadas a “entrar”/registar-se junto das autoridades
  • Requisito geral de equivalência de todos os alimentos provenientes de países terceiros
  • O conceito de directrizes voluntárias para boas práticas de higiene está a ser actualizado
  • Obrigações de documentação (das medidas HACCP)
  • Para o setor de alimentação animal:
    • Aprovação operacional, controles, marcação de identidade e regulamentos de países terceiros de acordo com princípios uniformes
    • Sistema modernizado e mais flexível de inspeções veterinárias
    • Não há mais diferenciação entre negócios artesanais e industriais

Os novos regulamentos em detalhes:

Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29.4.2004 de abril de 1 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre higiene alimentar (“HXNUMX”)

O conteúdo do regulamento baseia-se no conceito da Directiva 93/43/CEE relativa à higiene alimentar e representará um regulamento básico geral de higiene alimentar para todos os estabelecimentos em todas as áreas da cadeia alimentar, incluindo a produção primária. Aplica-se também às áreas anteriormente regulamentadas separadamente (carne, peixe, leite...). O regulamento contém

  • o requisito geral de higiene e a obrigação de observar adequadamente os regulamentos gerais de higiene listados nos apêndices - separadamente para produção primária e processamento posterior;
  • a obrigação de realizar o autocontrolo de acordo com os princípios do conceito HACCP de acordo com o Codex Alimentarius (exceto para a produção original), incluindo a obrigação de documentar as medidas relacionadas com o HACCP;
  • uma obrigação geral de reporte ou registo a que todas as empresas estão sujeitas; Exigência de licenciamento (apenas) para empresas que processam inicialmente alimentos de origem animal;
  • a exigência de que os estabelecimentos alimentares de países terceiros que fornecem para a Comunidade cumpram os mesmos requisitos;
  • o processo para o desenvolvimento e revisão de “diretrizes para boas práticas de higiene” voluntárias, nacionais ou comunitárias, específicas do setor;
  • Anexos com regulamentos gerais de higiene separados em produção primária e todos os outros locais de operação.

Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29.4.2004 de abril de 2, do Parlamento Europeu e do Conselho sobre regras específicas de higiene para alimentos de origem animal ("HXNUMX")

Este regulamento contém normas específicas de higiene para estabelecimentos que processam alimentos de origem animal; aplica-se adicionalmente ao regulamento geral de higiene H1 mencionado acima.

  • O regulamento aplica-se exclusivamente aos produtos não transformados de origem animal (incluindo o mel) e aos alimentos resultantes da transformação inicial de produtos animais não transformados. Os “produtos processados” que contenham ingredientes de origem animal e vegetal não estão sujeitos a esta regulamentação específica. As empresas retalhistas e as empresas de restauração pública também estão geralmente excluídas.
  • As empresas do setor alimentar sujeitas a estes regulamentos específicos estão sujeitas a licenciamento. A aprovação ocorre independentemente do produto de acordo com um procedimento uniforme. A divisão anterior entre empresas de determinados tamanhos com um mercado local que estão sujeitas a registo e empresas que estão sujeitas a aprovação ao abrigo da lei de higiene da carne de carne e aves será eliminada em favor de uma maior flexibilidade e avaliação orientada para o risco durante a aprovação.
  • As empresas aprovadas recebem um crachá de identidade independente do setor. Para efeitos de rastreabilidade, os alimentos provenientes de estabelecimentos sujeitos a aprovação devem ser marcados com o número de identificação do estabelecimento. Esta marcação de identidade para produtos finais substituirá e padronizará a prática anterior de marcação de salubridade nas áreas de carne, peixe, leite e ovoprodutos. Existe um rótulo sanitário (a ser realizado exclusivamente pelo veterinário oficial) para carcaças de animais abatidos e carne vermelha fresca.
  • Os requisitos para aprovação operacional e marcação de identidade para importações de países terceiros serão resumidos e regulamentados novamente, independentemente do produto.
  • Além disso, o regulamento contém regulamentos de higiene detalhados nos anexos, na medida do necessário, incluindo para estabelecimentos de transformação de carne, peixe, leite e ovos, nos quais as disposições mais importantes da lei especial atualmente aplicável foram incorporadas para cada área. Parâmetros quantitativos, como temperaturas ou contagens de germes, geralmente não foram adotados para fins de verificação científica e serão recentemente regulamentados em regulamentos de implementação complementares (ver abaixo).

Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29.4.2004 de abril de 3, do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para o controlo oficial de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (“HXNUMX”)

Além do regulamento H2 e em conformidade com os novos regulamentos gerais de vigilância comunitários, as inspecções veterinárias também serão regulamentadas novamente; O regulamento resume a abordagem das autoridades de controlo atualmente estabelecida nos regulamentos específicos de produtos existentes para licenças de operação, inspeções operacionais específicas, inspeções de abate de animais e de carne, bem como a emissão de certificados sanitários, etc. No futuro, os controlos oficiais específicos e as medidas de verificação serão realizados de acordo com princípios uniformes em todas as empresas sujeitas ao Regulamento H2. Ao mesmo tempo, os controlos oficiais, como a inspecção da carne, estão a ser racionalizados e modernizados e permitem novas formas de organização.

Diretiva (…..) do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga determinadas diretivas relativas à higiene alimentar e às regras de higiene aplicáveis ​​à produção e colocação no mercado de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano ("H5")

Esta directiva revoga 16 directivas específicas de produtos e, entre outras, o Anexo II da Directiva 92/118/CEE; Até que os critérios microbiológicos e de temperatura sejam adotados em conformidade com o procedimento de comité, os critérios e requisitos relevantes enumerados nos regulamentos a revogar deverão continuar a aplicar-se.

Está em preparação um regulamento complementar da UE com critérios microbiológicos; Nele, são legalmente estabelecidos critérios de amostragem, exame e avaliação para determinados germes patogénicos e germes indicadores de higiene e, portanto, especificações para a validação de conceitos operacionais HACCP a todos os níveis.

Enquanto regulamentos directamente aplicáveis, os novos regulamentos de higiene da UE terão um impacto significativo na legislação nacional existente em matéria de higiene: substituirão - entre outras coisas - o "Regulamento sobre Higiene Alimentar", em grande parte a lei de higiene da carne e das aves, a Portaria sobre Higiene dos Peixes e a Portaria do Leite - e vários outros regulamentos (por exemplo, Portaria de Contêineres de Transporte, Portaria de Controle de Importação, Portaria de Inspetor, etc.). Conseguir a transição jurídica das regulamentações nacionais para as regulamentações da UE ainda será uma tarefa enorme para o legislador nacional até ao prazo final de 1.1.2006 de Janeiro de XNUMX.

Fonte: Bonn [bll]

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