Müller: Mais proteção contra doenças animais altamente contagiosas

Gabinete decide alterar a Lei de Doenças Animais

"Com a emenda à Lei de Doenças Animais aprovada pelo Gabinete Federal em 18 de fevereiro, regulamentações de longo alcance são criadas para combater doenças animais altamente contagiosas", disse Alexander Müller, Secretário de Estado do Ministério Federal do Consumidor, em Berlim. "A experiência até agora mostra que, no caso dessas doenças, as autoridades devem ser capacitadas para agir mais rápido do que antes e ter mais opções de intervenção. Isso já aconteceu." O projeto de lei será encaminhado ao Conselho Federal e ao Bundestag para discussão. A mudança deve entrar em vigor neste verão.

O novo Animal Disease Act contém, em particular, autorizações melhoradas para

    • restringir o tráfego de gado em todo o país por um determinado período de tempo,
    • limitar o tráfego não agrícola de passageiros e veículos em explorações pecuárias, bem como em áreas suspeitas de restrição, áreas restritas e áreas de observação,
    • Animais e produtos deles derivados que foram transportados ou importados durante o período de incubação de países onde, por ex. ocorreu febre aftosa (FA),
    • Poder ordenar medidas de limpeza e desinfecção nas fronteiras externas da República Federal da Alemanha, nos aeroportos e portos de embarque, bem como nos veículos que circulam regularmente para explorações pecuárias.

Além disso, o alcance da lei é expressamente ampliado para incluir o combate às doenças transmissíveis que ocorrem nos animais e podem ser transmitidas aos seres humanos (zoonoses). A este respeito, esclarece-se que os instrumentos da Lei das Doenças Animais podem ser utilizados para combater infecções em animais que não apresentam quaisquer sintomas clínicos, mas que provocam sintomas clínicos em humanos.

Além disso, os ovinos e caprinos, bem como a caça em gaiolas, estão incluídos nos regulamentos de compensação. Para melhor processar a compensação, a Lei de Implementação do Registo de Gado deve ser alterada. Os fundos de seguro de doenças animais podem então utilizar a base de dados de gado não só para efeitos de recolha de contribuições, mas também para processar indemnizações e outros serviços.

Fonte: Berlim [bmvel]

Comentários (0)

Até agora, nenhum comentário foi publicado aqui

Escreva um comentário

  1. Poste um comentário como convidado.
Anexos (0 / 3)
Compartilhe sua localização