Mais programas para promover os produtos agrícolas no mercado interno

Promoção de produtos agrícolas de qualidade - UE atribui 10,7 milhões de euros

A Comissão Europeia aprovou 26 programas de 21,5 Estados-Membros para fornecer informação e promover produtos agrícolas de qualidade na União Europeia. Os programas estão dotados de um total de XNUMX milhões de euros, metade dos quais provenientes da UE.

Doze Estados-Membros apresentaram um total de 30 propostas de programas no âmbito de um regulamento do Conselho relativo a medidas de informação e promoção dos produtos agrícolas no mercado interno. A Comissão selecionou 26 programas destes XNUMX Estados-Membros (Bélgica, Dinamarca, Alemanha, França, Finlândia, Itália, Áustria, Países Baixos, Portugal, Espanha e Reino Unido) como elegíveis. Onze dos programas dizem respeito a informações sobre os novos requisitos de rotulagem dos ovos. Os outros programas dizem respeito a frutas e produtos hortícolas, flores, vinho, azeite, lacticínios e carne, bem como produtos biológicos e denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas (DOP e IGP).

Os programas têm uma duração de um a três anos e são dotados de um total de 21,5 milhões de euros. A contribuição da UE ascende a 10,7 milhões de euros ou 50%.

Os programas aprovados são a primeira parte da promoção de 2004. Uma segunda parte será aprovada no final do ano. O orçamento anual da UE para programas de promoção de produtos agrícolas é de 48,5 milhões de euros.

Fundo

Em 19 de Dezembro de 2000, o Conselho decidiu que a UE poderia contribuir para o financiamento de medidas de informação e promoção de produtos agrícolas e alimentares no mercado interno. Estas medidas podem ser medidas de relações públicas, promocionais e publicitárias, nomeadamente para realçar as características e vantagens essenciais dos produtos comunitários, nomeadamente em relação à qualidade, segurança alimentar, processos de produção específicos, aspectos nutricionais e sanitários, rotulagem e bem-estar animal. para proteger o ambiente.

As ações podem ainda incluir a participação em feiras e exposições, campanhas de informação sobre o sistema comunitário de Denominações de Origem Protegidas (DOP), Indicações Geográficas Protegidas (IGP) e Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG), informação sobre agricultura biológica e informação sobre rotulagem. São igualmente elegíveis as medidas que forneçam informações sobre a regulamentação comunitária dos vinhos de qualidade de determinadas regiões vitícolas (vinhos de qualidade bA).

A Comunidade contribui com 50% do custo destas medidas, sendo os restantes 50% suportados pelas organizações industriais ou organizações de cúpula que propuseram os programas e/ou pelos Estados-Membros em causa.

Em Janeiro de 2002, a Comissão adoptou as regras de execução deste regulamento. O regulamento da Comissão enumera os assuntos e produtos que podem ser objecto de medidas de informação e promoção. As organizações interprofissionais podem apresentar as suas propostas aos Estados-Membros até 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano.

Os Estados-Membros enviam então à Comissão a lista dos programas e organismos de execução que selecionaram e uma cópia dos programas. A Comissão avalia os programas e decide sobre a elegibilidade.

A lista de programas e dotações pode ser consultada aqui como [arquivo pdf].

Fonte: Bruxelas [eu]

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